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DECRETO Nº 2275, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 23/09/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais , Meio Ambiente, Plano Diretor
DECRETO Nº 2.275, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
(Homologa o Plano Municipal de Arborização Urbana e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a elaboração e atualização do Plano Municipal de Arborização Urbana, documento técnico que consolida diretrizes, parâmetros, espécies recomendadas, normas de plantio e manejo, cronograma plurianual e procedimentos para a implantação e manutenção da arborização em vias, praças e áreas livres do Município;
CONSIDERANDO que o referido Plano foi concebido para operacionalizar diretrizes urbanísticas e ambientais já previstas no ordenamento municipal, conferindo elementos técnicos e normativos para a proteção, recuperação e qualificação das áreas verdes e da paisagem urbana, nos termos dos objetivos e disposto nos artigos 2º e 3º do Plano Diretor Municipal;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal em seus artigos 41 a 42, 77 a 88, 130 a 133 e 141, disciplina, entre outros, as diretrizes para a gestão de áreas verdes, a exigência de projetos técnicos em parcelamentos e intervenções urbanísticas, a avaliação de empreendimentos de impacto e os instrumentos de implementação administrativa que vinculam atos e projetos às políticas municipais de uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, coerência normativa e compatibilização técnica entre o Plano Municipal de Arborização Urbana e os instrumentos de planejamento e licenciamento previstos no Plano Diretor Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o Plano Municipal de Arborização Urbana, anexo a este Decreto, que passa a integrar o ordenamento técnico-administrativo do Município de Dirce Reis, devendo ser observado por todas as unidades administrativas e por terceiros cujas intervenções impactem a arborização urbana.
Art. 2º. O Plano Municipal de Arborização Urbana homologado contém, em consonância com os artigos 77 a 88 do Plano Diretor Municipal, entre outros elementos, objetivos, diretrizes, parâmetros técnicos, cronograma plurianual e procedimentos para plantio, reposição, poda, manejo e destinação de resíduos, os quais deverão orientar a elaboração e a análise de projetos e intervenções urbanas.
Art. 3º. A fiscalização do cumprimento do Plano Municipal de Arborização Urbana homologado compete às secretarias e departamentos municipais competentes, que adotarão as medidas administrativas previstas na legislação municipal para proteção do patrimônio arbóreo, nos moldes fixados pelo artigo 141 do Plano Diretor Municipal.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de setembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Publicado no Diário Oficial em 23/09/2025 na edição: 1222
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.