LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.
(Altera os requisitos para provimento do cargo efetivo de Auxiliar Odontológico, previsto na Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O requisito mínimo de escolaridade para o provimento do cargo efetivo de Auxiliar Odontológico, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, passa a ser o Ensino Médio Completo, com Curso Técnico de Auxiliar em Saúde Bucal ou equivalente, e inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia.
Parágrafo Único. Fica autorizada a atualização do Anexo I – Quadro A – Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo – Carga Horária: 40 Horas Semanais – da Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições legais referentes ao cargo de Auxiliar Odontológico previstas na Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 1 de setembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022
ANEXO I
QUADRO A
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Carga Horária: 40 Horas Semanais
| Quant. |
Cargo |
Ref. |
Requisito |
| 5 |
Auxiliar Odontológico |
11 |
Ensino Médio Completo, com Curso Técnico de Auxiliar em Saúde Bucal ou equivalente, e inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia. |