LEI Nº 1.333, DE 24 DE JANEIRO DE 2.023.
Ementa
Que autoriza o fornecimento de café da manhã, a título de primeira refeição matinal, e dá outras providências
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer café da manhã, a título de primeira refeição matinal, aos servidores públicos do município de Dirce Reis.
§1º. O café da manhã de que trata este artigo seguirá o padrão de consumo das famílias brasileiras, ou seja, cada servidor terá direito a leite com café, achocolatado e/ou chá, e uma unidade de pão francês ou similar de 50 (cinquenta) gramas de margarina, a ser servido nos dias úteis em que houver expediente.
§2º. O café da manhã será servido com alimentos frescos, entregues preferencialmente a cada dia, para garantir a sua conservação e qualidade.
Art. 2º. Extensivamente, fica autorizado, nos termos do artigo 1º, o fornecimento de café da manhã aos participantes de possíveis eventos festivos que venham ocorrer no município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 273, de 26 de agosto de 1.999.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 24 de janeiro de 2.023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento