LEI Nº 1.335, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 1.253.500,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun.Comér.Agric.M.Ambiente
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comér.Agricultura e M.Ambiente
FUNCIONAL: 20.606.0004 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 108.300,00 (cento e oito mil e trezentos reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conserv.Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.1.115 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 389.500,00 (trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
FUNCIONAL: 26.782.0021.1.115 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$
755.700,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), proveniente do repasse do Ministério do Desenvolvimento Regional;
II – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 389.500,00 (trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais)
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 24 de janeiro de 2023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento