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LEI Nº 1337, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Entidades Afins 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            LEI Nº 1.337, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.023.
(Autoriza repasse ao Consórcio Regional de Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista - CORECA e dá outras providências).
 
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Consórcio Regional de Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista – CORECA, para o período de janeiro a junho de 2.023, o valor total de R$ 45.557,46 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), dividido em seis parcelas mensais e iguais de R$ 7.592,91 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos).
           
            Art. 2º. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário até o valor mencionado no artigo anterior.
           
            Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.023.
 
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de fevereiro de 2.023.
 
 
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
 
 
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.