LEI Nº 1.343, DE 14 DE MARÇO DE 2.023.
Ementa
Autoriza repasse ao Consórcio Regional de Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista - CORECA para o exercício de 2.023, e dá outras providências
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Consórcio Regional de Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista - CORECA, no exercício de 2.023, o valor anual de R$ 91.114,92 (noventa e um mil, cento e catorze reais e noventa e dois centavos), dividido em doze parcelas mensais e iguais de R$ 7.592,91 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), nos termos do Contrato de Rateio 02-2023.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário até o valor mencionado no artigo anterior.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.023.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.337, de 14 de fevereiro de 2.023.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de março de 2.023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento