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LEI Nº 1344, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 1.344, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. de Comér.Agr.M.Ambiente
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comérc.Agric. e Meio Ambiente
FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Mun. de Administração e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos
FUNCIONAL: 04.122.0005.2.005 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serv.p/Distr.Gratuita
VALOR: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de março de 2023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.