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LEI Nº 1346, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 1.346, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 119.261,54 (cento e dezenove mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 100,00 (cem reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 31.692,34 (trinta e um mil, seiscentos e dois reais e trinta e quatro centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 82.469,20 (oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos)
FONTE: 98 – Emendas Parlamentares Individuais – Exercícios Anteriores
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
FONTE: 98 – Emendas Parlamentares Individuais – Exercícios Anteriores
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 119.161,54 (cento e dezenove mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos);
II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 100,00 (cem reais), proveniente dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de março de 2023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.