Acesse na íntegra
LEI Nº 1347, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 1.347, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 247.035,31 (duzentos e quarenta e sete mil, trinta e cinco reais e trinta e um centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.1.127 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 234.683,55 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos)
Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.078 - Convênio - PRC-2022-047447 - Praça
VALOR: R$ 12.351,76 (doze mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 234.683,55 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), proveniente do repasse dos recursos do Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Habitação – Convênio SH-PRC-2022-047447;
II - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 12.351,76 (doze mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de março de 2023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.