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LEI Nº 1348, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 1.348, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 609.815,86 (seiscentos e nove mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.1.128 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.079 - Convênio nº 102933/2022 – Infraestrutura Urbana
VALOR: R$ 309.815,86 (trezentos e nove mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente do repasse dos recursos do Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional – Convênio nº 102933/2022;
II - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 309.815,86 (trezentos e nove mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de março de 2023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.