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LEI Nº 1349, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 1.349, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
 
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 497.976,12 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e seis reais e doze centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
 
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.812.0014.1.129 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.080 - Convênio nº 103428/2022 – Quadra Poliesportiva
VALOR: R$ 47.979,12 (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
 
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
 
I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), proveniente do repasse dos recursos do Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional – Convênio nº 103428/2022;
II - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 47.979,12 (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos).
 
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
 
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de março de 2023.
 
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
 
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1388, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 28/11/2023
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LEI Nº 1368, 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 10/07/2023
LEI Nº 1367, 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 10/07/2023
LEI Nº 1366, 27 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 27/06/2023
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