LEI Nº 1.353, DE 11 DE ABRIL DE 2.023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 95.109,82 (noventa e cinco mil, cento e nove reais e oitenta e dois centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assist. e Prom. Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
VALOR: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)
Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação: 500.022 – Assistência Social – Benefícios Eventuais
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
VALOR: R$ 12.747,91 (doze mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos)
Fonte: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
Código de Aplicação: 500.022 – Assistência Social – Benefícios Eventuais
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 31.551,00 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais)
Fonte: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica
VALOR: R$ 21.035,13 (vinte e um mil, trinta e cinco reais e treze centavos)
Fonte: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 10.050,78 (dez mil, cinquenta reais e setenta e oito centavos)
Fonte: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
Código de Aplicação: 312.006 - Ações de Combate a Covid-19 - FNAS - Incremento Temporário ao Bloco de PBS
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica
VALOR: R$ 8.225,00 (oito mil, duzentos e vinte e cinco reais)
Fonte: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
Código de Aplicação: 312.006 - Ações de Combate a Covid-19 - FNAS - Incremento Temporário ao Bloco de PBS
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), proveniente do repasse dos recursos da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – Benefícios Eventuais, e dos rendimentos auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.
II - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 83.609,82 (oitenta e três mil, seiscentos e nove reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de abril de 2023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e PlanejamentoAto | Ementa | Data |
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