LEI Nº 1.357, DE 09 DE MAIO DE 2.023.
Ementa
Define, nos termos dos § 3º e § 4º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações de pequeno valor para pagamento em virtude de sentença judicial transitada em julgado no âmbito do Município de Dirce Reis
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1ºArt. 1º. Para os fins dos § 3º e § 4º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação que lhes deu a Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, é definida como obrigação de pequeno valor, - no âmbito do município de Dirce Reis/SP compreendendo além da Prefeitura Municipal também o Instituto de Previdência Municipal - IPREM -, aquela até o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, no momento de sua requisição.
Art 2ºArt. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 404 de 20 de maio de 2.003.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 09 de maio de 2023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento