Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Dirce Reis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Dirce Reis
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1259, 29 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 1.259, DE 29 DE MARÇO DE 2.022.
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
 
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.813.0014.2.015 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
 
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Ministério da Cidadania, destinado a execução do objeto “Realização da Festa do Peão de Boiadeiro do Município de Dirce Reis/SP”.
 
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
 
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21/09/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de março de 2022.
 
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra: 
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1388, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 28/11/2023
LEI Nº 1369, 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 10/07/2023
LEI Nº 1368, 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 10/07/2023
LEI Nº 1367, 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 10/07/2023
LEI Nº 1366, 27 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 27/06/2023
Minha Anotação
×
LEI Nº 1259, 29 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEI Nº 1259, 29 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia