LEI Nº 1.275, DE 16 DE MAIO DE 2.022.
Ementa
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Executora: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
Funcional: 15.451.0020.1.116 – 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis
Fonte: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21 de setembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21 de setembro de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 16 de maio de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento