LEI Nº 1.283, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Ementa
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Dep. Mun. de Comérc.Agric e Meio Ambiente
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comérc.Agric.Meio Ambiente
FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos do excesso de arrecadação proveniente do repasse da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, proveniente do Termo de Convênio SSA-PRC-2022/02208 – Cidadania no Campo 2030 – Município Agro e dos rendimentos auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21/09/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de junho de 2022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento