LEI Nº 1.286, DE 15 DE JULHO DE 2022
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
FUNCIONAL: 08.241.0003.2.003 – 3.3.90.30 – Material de Consumo.
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitação e Recursos Humanos
FUNCIONAL: 04.122.0005.2.005 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.
VALOR: R$ 50.750,00 (cinqüenta mil, setecentose cinquenta reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultural, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.813.0014.2.015 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.
VALOR: R$ 32.750,00 (trinta e dois mil, setecentose cinquenta reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.
VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.1.115 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
VALOR: R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21/09/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de julho de 2022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento