LEI Nº 1.287, DE 15 DE JULHO DE 2022
Ementa
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 8.845,51 (oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil
FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
VALOR: R$ 8.845,51 (oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios anteriores
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 5.428,59 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos).
II – Anulação total do saldo da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil
FUNCIONAL: 12.365.0010.1.114 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 3.416,92 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios anteriores
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21/09/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de julho de 2022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento