LEI Nº 1.296, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.022.
Ementa
(Dispõe sobre alteração de anexos da Lei nº 1.218, de 21 de setembro de 2021, com suas alterações posteriores que especifica)
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam alterados todos os ANEXOS de que tratam o artigo 2º da Lei 1.218/2021, de 21 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025 e dá outras providências”, inclusive suas alterações posteriores, conforme anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 13 de setembro de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento