LEI Nº 1.304, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.022.
Ementa
(Veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Dirce Reis, de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 11.340 de 7 de agosto de 2.006).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1ºArt. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Dirce Reis, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2.006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento total da pena.
Art 2ºArt. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de setembro de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento