LEI Nº 1.306, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Ementa
Autoriza o poder executivo municipal custear despesas para confraternização em comemoração ao dia do servidor público, e dá outras providências
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para confraternização em comemoração ao Dia do Servidor Público, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. A confraternização será realizada no dia 28 de outubro de 2022, data em que será comemorado o dia do Servidor Público, com um almoço oferecido para todos os servidores públicos do Município de Dirce Reis.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 13 de outubro de 2022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Sueli Rosa
Analista Administrativa