Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Dirce Reis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Dirce Reis
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1313, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 1.313, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ementa (Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
 
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 30.675,82 (trinta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:
 
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
VALOR: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
VALOR: R$ 14.775,82 (quatorze mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
 
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
II – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita
VALOR: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita
VALOR: R$ 7.300,99 (sete mil, trezentos reais e noventa e nove centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 3.474,83 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
 
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
 
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21/09/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 09 de novembro de 2022.
 
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1388, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 28/11/2023
LEI Nº 1369, 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 10/07/2023
LEI Nº 1368, 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 10/07/2023
LEI Nº 1367, 10 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 10/07/2023
LEI Nº 1366, 27 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências 27/06/2023
Minha Anotação
×
LEI Nº 1313, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI Nº 1313, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia