LEI Nº 1.315, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ementa
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conserv.Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.1.115 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 389.500,00 (trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais)
FONTE: 01 - Tesouro
FUNCIONAL: 26.782.0021.1.115 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 389.500,00 (trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais);
II – Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Municipal de Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
FUNCIONAL: 20.606.0004.1.115 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21/09/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 09 de novembro de 2022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento