LEI Nº 1.316, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos
FUNCIONAL:04.122.0005.2.005 – 3.3.90.32– Material, Bem ou Serviço para Distribuiçao Gratuita
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se no encerramento do exercício.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21/09/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de novembro de 2022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento