Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Dirce Reis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Dirce Reis
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1318, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Códigos de Obras
Em vigor
LEI Nº 1.318, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de árvores nos passeios para a expedição do certificado de conclusão de obra).
 
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica determinado que toda e qualquer concessão do certificado de conclusão de obras, licenciamento de obras para construção, acréscimo, reforma, ou instalação em edificações residenciais e de outros estabelecimentos, somente será expedido o respectivo alvará pelo órgão competente, mediante prévia comprovação do plantio de árvores nos passeios, na forma e nos casos previstos nesta lei.
 
Art. 2º. O Poder Executivo baixará normas regulamentando esta lei, no prazo de 90(noventa) dias, definindo disposições complementares para a sua plena execução.
           
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de novembro de 2.022.
 
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 28 DE AGOSTO DE 2019 Institui O Código de Obras e Edificações de Dirce Reis 28/08/2019
Minha Anotação
×
LEI Nº 1318, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI Nº 1318, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia