LEI Nº 1.318, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de árvores nos passeios para a expedição do certificado de conclusão de obra).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica determinado que toda e qualquer concessão do certificado de conclusão de obras, licenciamento de obras para construção, acréscimo, reforma, ou instalação em edificações residenciais e de outros estabelecimentos, somente será expedido o respectivo alvará pelo órgão competente, mediante prévia comprovação do plantio de árvores nos passeios, na forma e nos casos previstos nesta lei.
Art. 2º. O Poder Executivo baixará normas regulamentando esta lei, no prazo de 90(noventa) dias, definindo disposições complementares para a sua plena execução.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de novembro de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento