Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Dirce Reis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Dirce Reis
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2061, 15 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO Nº 2.061, DE 15 DE AGOSTO DE 2.023.
Ementa Estabelece o Valor da Terra Nua (VTN) por hectare do imóvel rural no Município de Dirce Reis para fins de declaração do Imposto Territorial Rural - ITR

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, a qual dispõe em seu art. 4º que cabe ao Município informar o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à Receita Federal do Brasil (RFB), para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais, no Município de Dirce Reis, para fins de declaração do Imposto Territorial Rural - ITR, em R$/hectare, a saber:
 
Ano Lavoura
Aptidão boa
Lavoura
Aptidão regular
Lavoura
Aptidão restrita
Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem Natural Preservação de Fauna e Flora
2023 33.342,62 29.164,51 26.143,69 22.473,91 12.860,38 17.970,79

Parágrafo único. O Valor da Terra Nua (VTN) foi estabelecido em conformidade com o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2.023.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de agosto de 2023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 19 DE JULHO DE 2019 Regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN no Município de Dirce Reis-SP, adequando a legislação municipal aos princípios estabelecidos pela Lei Complementar Federal 157, de 29 de dezembro de 2016, alterando Lei Complementar nº 64/2005, de 28 de dezembro de 2005 19/07/2019
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2061, 15 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 2061, 15 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia