DECRETO Nº 2.061, DE 15 DE AGOSTO DE 2.023.
Ementa
Estabelece o Valor da Terra Nua (VTN) por hectare do imóvel rural no Município de Dirce Reis para fins de declaração do Imposto Territorial Rural - ITR
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, a qual dispõe em seu art. 4º que cabe ao Município informar o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à Receita Federal do Brasil (RFB), para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais, no Município de Dirce Reis, para fins de declaração do Imposto Territorial Rural - ITR, em R$/hectare, a saber:
Ano |
Lavoura
Aptidão boa |
Lavoura
Aptidão regular |
Lavoura
Aptidão restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem Natural |
Preservação de Fauna e Flora |
2023 |
33.342,62 |
29.164,51 |
26.143,69 |
22.473,91 |
12.860,38 |
17.970,79 |
Parágrafo único. O Valor da Terra Nua (VTN) foi estabelecido em conformidade com o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2.023.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de agosto de 2023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento