BREVE INTRODUÇÃO
Prevista no § 2.º do Artigo 165 da Constituição Federal e no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é uma das peças de planejamento orçamentário, constantes no ordenamento jurídico para a organização do Estado brasileiro.
Trata-se então de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, portanto do(a) Prefeito(a) no caso dos Municípios, e deve conter as metas e as prioridades da Administração Pública, as diretrizes fiscais e mecanismos para a sustentabilidade e equilíbrio da trajetória da dívida pública e ainda orientações para a elaboração da lei orçamentária anual.
Em outras palavras, a LDO é a Lei elaborada pelo Executivo (Prefeitura) e aprovada pelo Legislativo...