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LEI Nº 1334, 24 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.334, DE 24 DE JANEIRO DE 2.023.
Ementa Altera o artigo 1º da Lei nº 753/2012, de 29 de março de 2012, que especifica
 
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 753/2012, de 29 de março de 2012, que instituiu o Vale-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Dirce Reis, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º - Fica instituído o VALE-ALIMENTAÇÃO, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), aos Servidores Públicos Municipais ativos da Câmara Municipal de Dirce Reis, de provimento efetivo, o qual será concedido mensalmente para aquisição de gêneros alimentícios.”
 
Art. 2º. Os custos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de  dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementado se necessário.
           
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 24 de janeiro de 2.023.
  
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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