Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Dirce Reis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Dirce Reis
Notícias
OUT
15
15 OUT 2025
ADMINISTRAÇÃO
Dirce Reis é campeã estadual no Prêmio Band Cidades Excelentes 2025, na categoria Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública
receba notícias

Dirce Reis é campeã estadual no Prêmio Band Cidades Excelentes 2025

A Prefeitura Municipal de Dirce Reis tem a imensa satisfação de anunciar que o município conquistou o 1º lugar na etapa estadual do Prêmio Band Cidades Excelentes 2025, na categoria Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública, entre as cidades com até 30 mil habitantes.

A solenidade de premiação aconteceu na noite da última terça-feira (14), em São Paulo, reunindo gestores públicos de todo o estado em um dos mais importantes reconhecimentos nacionais de eficiência na gestão municipal.

O Prêmio Band Cidades Excelentes, promovido pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação em parceria com o Instituto Aquila, tem como objetivo incentivar, reconhecer e valorizar boas práticas de gestão pública que melhoram a qualidade de vida da população.

A conquista de Dirce Reis reafirma o compromisso da administração municipal com o desenvolvimento sustentável, a eficiência administrativa e a valorização das pessoas, pilares que têm norteado as ações do governo local.

Com esse reconhecimento, Dirce Reis se consolida como referência em gestão pública no estado de São Paulo, demonstrando que é possível alcançar resultados expressivos com planejamento, dedicação e foco no bem-estar coletivo.

Parabéns, Dirce Reis! Essa conquista é de todos nós!

Fonte: Grupo Bandeirantes de Comunicação em parceria com o Instituto Aquila
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia