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LEI COMPLEMENTAR Nº 233, 24 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

Ementa Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais de Dirce Reis e dá outras providências

 
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
 
Art 1º Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento) aplicada aos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, nos termos do artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, a título de reposição da inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2.022, pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
 
Art 2º Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art 3º Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.023.
 
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 24 de janeiro de 2.023.
 
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
 
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
 
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o valor do vencimento inicial do cargo de PEB I que especifica 14/02/2023
LEI Nº 1257, 15 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre alteração do § 2º, do art. 1º da Lei nº 534, de 12 de abril de 2.007 15/03/2022
LEI Nº 1256, 15 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre alteração do § 2º, do art. 1º da Lei nº 418, de 13 de novembro de 2.003 15/03/2022
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