LEI Nº 1.256, DE 15 DE MARÇO DE 2.022.
Ementa
Dispõe sobre alteração do § 2º, do art. 1º da Lei nº 418, de 13 de novembro de 2.003
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 2º, do art. 1º da Lei nº 418, de 13 de novembro de 2.003, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º. O valor do desconto da prestação mensal da folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do salário/vencimento do funcionário municipal. (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de março de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento