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LEI Nº 1257, 15 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 1.257, DE 15 DE MARÇO DE 2.022.
Ementa Dispõe sobre alteração do § 2º, do art. 1º da Lei nº 534, de 12 de abril de 2.007  

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica alterado o § 2º, do art. 1º da Lei nº 534, de 12 de abril de 2.007, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
§ 2º. O valor do desconto da prestação mensal da folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do salário/vencimento do funcionário municipal. (NR)
 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de março de 2.022. 
 
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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