| Quant. | Ref. | Cargo | Requisito |
| 1 | Subsídio | Secretário Municipal de Turismo | Curso Superior |
| Atribuição/função do Cargo |
| I – Conhecer e aplicar a legislação municipal, em especial os dispositivos da Lei Orgânica e das leis específicas atinentes à política de turismo no Município; II – Programar, coordenar e executar as atividades, planos, programas e projetos atribuídos à Secretaria, definindo prioridades e metas, dirigindo e controlando sua execução; III – Formular e implementar, no âmbito da Secretaria, a política pública municipal de turismo, com foco na valorização, proteção, recuperação e promoção dos bens e atrativos turísticos do Município; IV – Elaborar e encaminhar relatórios ao Prefeito sobre as atividades da Secretaria; V – Promover a integração da Secretaria com os demais órgãos públicos e entidades privadas, articulando parcerias institucionais e estratégias conjuntas para o desenvolvimento do turismo local; VI – Supervisionar a elaboração de estudos e diagnósticos sobre o potencial turístico do Município, bem como a análise de dados econômicos do setor; VII – Estimular a criação de roteiros turísticos locais e regionais, bem como fomentar a divulgação dos atrativos turísticos do Município em âmbito regional, nacional e internacional; VIII – Coordenar ações voltadas à qualificação dos profissionais do setor turístico; IX – Promover, apoiar e supervisionar eventos e festividades voltadas à valorização do turismo local; X – Deliberar sobre a captação de recursos externos destinados ao fomento das atividades turísticas; XI – Estabelecer diretrizes para o controle e acompanhamento dos bens turísticos existentes e passíveis de visitação no Município; XII – Propor normas, regulamentos e portarias no âmbito da Secretaria, quando necessário à execução de suas políticas públicas; XIII – Delegar atribuições aos servidores lotados na Secretaria, promovendo, quando necessário, a substituição de ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas; XIV – Avaliar sistematicamente o desempenho funcional e a conduta dos servidores da Secretaria, informando à Secretaria de Administração para os devidos registros funcionais; XV – Solicitar, quando necessário, a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos legais, em face de irregularidades de conhecimento da Secretaria; XVI – Analisar os relatórios de frequência dos servidores e encaminhá-los ao setor competente; XVII – Elaborar previsões orçamentárias, definir prioridades de investimentos e propor ações de fortalecimento da infraestrutura turística do Município; XVIII – Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ou estabelecidas por lei ou regulamento específico. |
| Forma de provimento | Carga Horária Total |
| Em comissão | 40 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 240, 11 DE ABRIL DE 2023 | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre a reestruturação Administrativa na administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá providências correlatas | 11/04/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 237, 21 DE MARÇO DE 2023 | Inclui requisitos mínimos a cargos comissionados que especifica | 21/03/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 185, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 | (Extingue cargo em comissão da Lei Complementar nº 157/2015, de 24 de setembro de 2015, que especifica) | 20/12/2018 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE FEVEREIRO DE 2017 | Altera o cargo de Assessor Técnico Gabinete que especifica) | 23/02/2017 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 166, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 | Dispõe sobre alteração de carga horária de cargo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dirce Reis de que trata a Lei Complementar nº 154, de 23 de abril de 2015, que especifica. | 25/02/2016 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 222, 01 DE ABRIL DE 2022 | Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa na administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências | 01/04/2022 |