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Prefeitura Municipal de Dirce Reis
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LEI COMPLEMENTAR Nº 222, 01 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
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Em vigor
01/04/2022
Em vigor
Alterada
21/03/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 237
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 01 DE ABRIL DE 2.022.
(Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa na administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas:
Art. 1º. Esta Lei trata da readequação da estrutura administrativa no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo de Dirce Reis, bem como as disposições dos servidores públicos municipais, por força da Lei Complementar nº. 98, de 12 de abril de 2010 e alterações posteriores e dá providências.

Art. 2º. O artigo 6º da Lei Complementar nº 48, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dirce Reis, originariamente aprovada pela Lei Municipal nº 03/93, de 04 de janeiro de 1993, passa a ser constituída dos seguintes órgãos públicos:

1 – GABINETE DO PREFEITO
1.1 – Gabinete do Prefeito
1.1.1 – Fundo Social de Solidariedade
1.1.2 – Chefia de Gabinete
1.1.3 – Fundo Municipal da Infância e da Juventude
1.1.4 – Conselho Tutelar
1.1.5 – Junta de Serviço Militar

2 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.1 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
2.2 – Gabinete do Diretor Municipal
2.2.1 – Setor de Fomento ao Comércio, Agricultura e Meio Ambiente

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.1 – Gabinete da Secretaria Municipal de administração e planejamento:
3.1.1– Divisão de administração e planejamento:
3.1.1.1 – Diretoria Administrativa:
3.1.2.1 – Seção de almoxarifado;
3.1.2.1.1 – Setor de material e patrimônio;
3.1.2 – Setor de recursos humanos
3.1.3 – Divisão de licitações e contratos;
3.1.3.1 – Setor de licitações e contratos;

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
4.1 – Gabinete do Secretário Municipal de Finanças:
4.1.1 – Seção de contabilidade, orçamento e custos;
4.1.2 – Seção de tributação e fiscalização;
4.1.3 – Seção de tesouraria e finanças;

5 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
5.1 – Gabinete do Secretário Municipal da Educação:
5.1.1 – Divisão de Educação:
5.1.1.1 – Ensino fundamental;
5.1.1.2 – Ensino médio;
5.1.1.3 – Ensino superior;
5.1.1.4 – Setor de merenda escolar;
5.1.1.5 – Setor de biblioteca;
5.1.1.6 – Setor de cultura, lazer e esporte;
5.1.1.7 – Ensino profissionalizante;
5.1.1.8 – Setor de transporte escolar;
5.1.1.9 – Setor de ensino infantil
5.1.1.10 – Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – FUNDEB;

6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
6.1 – Fundo municipal de assistência social;
6.2 – Fundo municipal de direitos do idoso;
6.3 – Gabinete do Secretário municipal de assistência e desenvolvimento social;
6.3.1 – Divisão de assistência social:
6.3.1.1 – Centro de referência de assistência social – CRAS;
6.3.1.2 – Setor de atendimento à criança, adolescente e juventude;
6.3.1.3 – Setor de atendimento à terceira idade;
6.3.1.4 – Setor de assistência e promoção social;

7 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
7.1 – Gabinete do Secretário Municipal da Saúde:
7.1.1 – Divisão de Fisioterapia;
7.2.1 – Divisão da Unidade Básica de Saúde
7.1.3 – Divisão Técnica de Saúde:
7.1.3.1 – Setor de saúde – atenção básica;
7.1.3.2 – Setor de saúde da família;
7.1.3.3 – Setor de vigilância epidemiológica e controle de vetores;
7.1.3.4 – Setor de controle de zoonoses;
7.1.3.5 – Setor de transportes;
7.1.3.6 – Setor de assistência social;
7.1.3.7 – Setor de odontologia e saúde bucal;
7.1.3.8 – Setor de vigilância sanitária;

8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
8.1 – Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
8.1.1 – Seção de engenharia, arquitetura, urbanismo e serviços
8.1.2 – Seção de obras e serviços
8.1.3 – Setor de conservação de estradas
8.1.4 – Setor de limpeza pública, vigilância e zeladoria;
8.1.5 – Setor de transporte e manutenção da frota;
8.1.6 – Setor de matadouro municipal;
8.1.7 – Setor de conservação de vias públicas.

9 – PROCURADORIA JURÍDICA:
9.1– Gabinete do Procurador.

10 – CONTROLADORIA E AUDITORIA INTERNA:
10.1 – Unidade de controle e auditoria interna.

11 – OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
11.1 – Unidade de Ouvidoria-Geral do Município.

12 – AUTARQUIA MUNICIPAL:
12.1 – Instituto de Previdência Municipal.

Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo de Diretor da Divisão de UBS, de provimento em comissão.
Parágrafo único. A respectiva referência remuneratória do cargo, bem como a jornada de trabalho e o nível de escolaridade exigido é o constante do Anexo II desta lei, bem como as atribuições são as constantes do Anexo X desta lei.
Art. 4º. Ficam criados 01 (um) cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, 01 (um) cargo de Assistente Social Educacional, 01 (um) cargo de Cuidador Educacional, 01 (um) cargo de Engenheiro Ambiental, 01 (um) cargo de Engenheiro Civil, 01 (um)
cargo de Enfermeiro, 01 (um) cargo de Farmacêutico, 01 (um) cargo de Nutricionista (Academia da Saúde), 01 (um) cargo de Secretário de Escola, e 01 (um) cargo de Psicólogo Educacional, todos de provimentos efetivos, no Quadro de Pessoal da Municipalidade de Dirce Reis.
Parágrafo único. As respectivas referências remuneratórias dos cargos, bem como a jornada de trabalho e o nível de escolaridade exigidos são os constantes do Quadro A e B do Anexo I desta lei, bem como as atribuições são as constantes do Anexo X desta lei.
Art. 5º. Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Municipalidade de Dirce Reis os seguintes cargos de provimento efetivo: Secretário da J. S. M. e Telefonista.
Art. 6º. Fica reestruturado o cargo de Médico Veterinário, de provimento efetivo, alterando a jornada de trabalho de 20h/semanal para 40h/semanal, bem como a sua remuneração conforme constante do Anexo I, Quadro A.
Art. 7º. Fica reestruturado a remuneração do cargo de Médico, de provimento efetivo, conforme constante do Anexo I, Quadro B.
Art. 8º. Ficam alterados as nomenclaturas dos cargos de provimento efetivo, de Psicólogo Gestor de Programas, para Psicólogo Clínico, e de Fiscal de Tributos para Fiscal de Tributos e Posturas, bem como as suas remunerações conforme constante do Anexo I, Quadro A e B.
Art. 9º. Ficam alterados as nomenclaturas dos cargos de Assistente Social Gestor de Programas para Assistente Social e de Chefe da Seção de Tesouraria e Finanças para Chefe da Seção de Contabilidade, Orçamentos e Custos.
Art. 10. Fica reestruturada a remuneração do cargo de provimento efetivo, de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil conforme constante do Anexo I, Quadro A.
Art. 11. Os funcionários ativos, inativos e pensionistas da prefeitura e autarquia do Município de Dirce Reis serão reclassificados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.
Art. 12. Observado o limite de despesa de pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101/2.000, as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar ocorrerão a conta de dotação própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 01 de abril de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
 

ANEXO I

 

QUADRO A

 

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Carga Horária: 40 Horas Semanais

                                              

QUANT.

CARGO:

REF.

REQUISITO:

4

Agente Comunitário de Saúde

Repas.

Min.

Saúde

Ensino Médio Completo e haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

2

Agente de Combate a Endemias

Repas.

Min.

Saúde

Ensino Médio Completo e curso de informática

1

Almoxarife

13

Ensino Fundamental Incompleto

1

Analista Administrativo

29

Superior em Direito, com experiência em gestão pública no mínimo de 2 anos e curso de computação

10

Atendente

07

Ensino Médio

12

Auxiliar Administrativo

11

Ensino Médio e curso de computação

3

Auxiliar de Contabilidade

19

Curso Superior

5

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI)

20

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil

4

Auxiliar de Enfermagem

16

Curso específico de Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

1

Auxiliar de Farmácia

07

Ensino Médio Completo

12

Auxiliar de Serviços Educacionais

07

Ensino Fundamental Completo

5

Auxiliar Odontológico

11

Ensino Médio Completo

20

Braçal

07

Ensino Fundamental Completo

1

Carpinteiro

11

Ensino Fundamental Completo e experiência

5

Coletor de Lixo

07

Ensino Fundamental Completo

1

Contador

33

Superior em Contabilidade e registro no órgão competente

1

Controlador Interno

25

Curso Superior completo com experiência em gestão pública no mínimo de 2 anos.

1

Coordenador do CRAS

24

Conforme disposto na Lei Complementar nº 143/2014

5

Cuidador Educacional

07

Ensino Fundamental completo

2

Eletricista

13

Ensino Médio e Curso Técnico na área e experiência mínima de 2 anos

3

Enfermeiro

33

Superior de Enfermagem, com inscrição no conselho Regional de Enfermagem – COREN

1

Engenheiro Agrônomo

33

Superior de Agronomia, com registro profissional no conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA

1

Fiscal de Tributos e Posturas

20

Curso Superior em Direito, ou Contabilidade, ou Economia, e conhecimento na legislação específica

1

Fiscal Sanitário

11

Ensino Médio Completo e conhecimento na legislação específica

5

Gari

07

Ensino Fundamental Completo

5

Inspetor de Alunos

09

Ensino Fundamental Completo

4

Jardineiro

07

Ensino Fundamental Completo

1

Lançador

23

Ensino Superior e curso de computação

1

Mecânico

15

Ensino Fundamental e experiência na área

1

Médico Veterinário

33

Superior de Medicina Veterinária, com inscrição no conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV

4

Monitor de Transporte Escolar

07

Ensino Fundamental Incompleto

21

Motorista

13

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação categoria D

3

Operador de Máquinas

17

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação D

7

Pedreiro

13

Ensino Fundamental Incompleto e experiência na área

2

Recepcionista

09

Ensino Médio

14

Servente

07

Ensino Fundamental Completo

1

Secretário de Escola

15

Curso Superior

1

Técnico Administrativo

27

Curso Superior, com experiência em gestão pública no mínimo de 2 anos e curso de computação

3

Técnico em Enfermagem

18

Curso específico de Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN

1

Técnico em Recursos

 Humanos

21

Curso Superior, curso de computação e experiência na área de recursos humanos mínima de dois anos

1

Tesoureiro

21

Ensino Superior, curso de computação, e experiência na área financeira mínima de dois anos

3

Tratorista

11

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação D

5

Vigia

07

Ensino Fundamental Incompleto

2

Visitador Domiciliar

11

Ensino Fundamental Incompleto

 

QUADRO B

 

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Carga Horária: 20 Horas Semanais

 

QUANT.

CARGO:

REF.

REQUISITO:

02

Assistente Social CRAS

20

Superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS

01

Assistente Social Educacional

20

Superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS

01

Assistente Social

26

Superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS

01

Assistente Social NASF

20

Superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS

04

Cirurgião Dentista

25

Superior de Odontologia, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia – CRO

01

Educador Físico (Academia da Saúde)

20

Superior de Educação Física com inscrição no Conselho Regional de Educação Física

01

Engenheiro Ambiental

25

Superior com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA

02

Engenheiro Civil

25

Superior com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA

03

Farmacêutico

25

Superior em Farmácia, com inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF

01

Fisioterapeuta

25

Superior de Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

01

Fisioterapeuta (Academia da Saúde)

20

Superior de Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

01

Fisioterapeuta NASF

20

Superior de Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

01

Fonoaudiólogo NASF

20

Superior de Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia

04

Médico

40

Superior de Medicina, com inscrição no conselho Regional de Medicina – CRM

01

Nutricionista

16

Superior de Nutrição, com inscrição no órgão competente

01

Nutricionista (Academia da Saúde)

16

Superior de Nutrição, com inscrição no órgão competente

01

Procurador Jurídico

31

Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

02

Psicólogo CRAS

20

Superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicologia

01

Psicólogo Clínico

20

Superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicologia

01

Psicólogo Educacional

20

Superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicologia

01

Psicólogo NASF

20

Superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicologia

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Da Administração Direta

 

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

31

Assessor Técnico Gabinete

Curso Superior em Direito com inscrição na OAB ou Gestão Pública com inscrição no CRA 

 

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

25

Diretor Municipal do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

Curso Superior

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Curso Superior

1

25

Diretor da Divisão de Licitações e Contratos

Curso Superior

1

21

Chefe de Seção de Almoxarifado

Ensino Médio

1

21

Chefe do Setor de Licitações e Contratos

Curso Superior

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal de Finanças

Curso Superior

1

21

Chefe da Seção de Contabilidade, Orçamento e Custos

Ensino Superior

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal da Educação

Curso Superior na área educacional

1

15

Assistente Técnico de Ensino

Curso Superior

1

15

Chefe do Setor de Cultura, Lazer e Esportes

Curso Superior

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Curso Superior

1

15

Chefe do Setor de Atendimento à Criança, Adolescente e Juventude

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

                                                    Unidade Administrativa         

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal da Saúde

Curso Superior

1

38

Diretor da Divisão de UBS

Superior em Enfermagem registro no Conselho Regional de Enfermagem

1

25

Chefe da Divisão de Fisioterapia

Superior em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia

1

21

Chefe da Divisão Técnica de Saúde

Superior na área da saúde

1

15

Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica e Controle de Vetores

Superior na área da Saúde

1

15

Chefe do Setor de Controle de Zoonoses

Ensino Médio

1

21

Chefe do Setor de Transporte

Ensino Médio e carteira de habilitação D

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Administrativa

Quant.

Ref.

Cargo

Requisito

1

Subsídio

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Curso Superior

1

15

Chefe do Setor de Conservação de Estradas

 

1

15

Chefe de Setor de Conservação de Vias Públicas

 

1

15

Chefe de Setor de Limpeza, Vigilância e Zeladoria

 

1

21

Chefe do Setor de Transportes e Manutenção da Frota

Ensino Médio e carteira de habilitação

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 222, 01 DE ABRIL DE 2022
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