LEI Nº 1.254, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.022.
Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 01-01 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01-01-01 – Câmara Municipal
Funcional: 01.031.0001.2001 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
Valor R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Funcional: 01.031.0001.2001 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Valor R$ 3.000,00 (três mil reais)
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais
Valor R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.34 – Outras Desp. Pessoal Dec. Contr. Terceirização
Valor R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais)
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Funcional: 01.031.0001.2035 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Funcional: 01.031.0001.2035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
Funcional: 27.813.0014.2.015 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Fonte: 01 – Tesouro
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Executora: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços Públicos
Funcional: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 01 – Tesouro
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21 de setembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21 de setembro de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de fevereiro de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento