LEI Nº 1.261, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Ementa
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 480.850,00 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 22.661.0047.1.117 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 30.850,00 (trinta mil, oitocentos e cinquenta reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
FUNCIONAL: 22.661.0047.1.117 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), provenientes do repasse da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo – Convênio 100148/2022;
II – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 30.850,00 (trinta mil, oitocentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21/09/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de março de 2022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento