LEI Nº 1.263, DE 13 DE ABRIL DE 2.022.
Ementa
(Reconhece no Município de Dirce Reis – SP, o dia 9 de julho, como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10, da Lei Federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 2.003).
(Autor: Vereador Moisés de Souza)
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis em Exercício, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Reconhece o dia 09 de julho, como o Dia Nacional dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’S.
Art. 2º. Fica reconhecida, no Município de Dirce Reis – SP, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores (CAC’s), para fins do disposto no art. 10, da Lei Federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 2.003.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 13 de abril de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento