LEI Nº 1.264, DE 10 DE MAIO DE 2.022.
Ementa
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município.
Art. 2°. As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de maio de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento