LEI Nº 1.268, DE 10 DE MAIO DE 2.022.
Ementa
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 46.339,18 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.012 - Investimento - Estrutura da Rede de Serviços
VALOR: R$ 25.204,73 (vinte e cinco mil, duzentos e quatro reais e setenta e três centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.012 - Investimento - Estrutura da Rede de Serviços
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 11.634,45 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.013 - Investimento - Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 05.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
FONTE: 92 – Tesouro – Exercícios Anteriores
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com:
I – Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 44.839,18 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezoito centavos);
II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) proveniente da receita1321.01.0.03.05 – Rec.Rem.Dep.Banc.Vinc.Saúde – Investimentos – Estr.Red.Serviços.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21/09/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de maio de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento