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LEI Nº 1293, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 1.293, DE 09 DE AGOSTO DE 2.022.
Ementa (Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
 
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 58.095,91 (cinquenta e oito mil, noventa e cinco reais e noventa e um centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
 
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.006 - PMAQ - Prog. Melhoria Acesso e Qualidade
VALOR: R$ 2.193,91 (dois mil, cento e noventa e três reais e noventa e um centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.006 - PMAQ - Prog. Melhoria Acesso e Qualidade
 
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.024 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil
VALOR: R$ 36.360,00 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 313.001 – ACS – Agentes Comunitários de Saúde
 
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04 – Setor de Vigância Epidemiológica
FUNCIONAL: 10.305.0019.2.027 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil
VALOR: R$ 19.392,00 (dezenove mil, trezentos e noventa e dois reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 313.002 – ACE – Agentes de Combate às Endemias
 
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
 
I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 20.764,00 (vinte mil, setecentos e sessenta e quatro reais), proveniente dos repasses do Fundo Nacional de Saúde em virtude da Portaria GM/MS nº 1971/2022 e da Portaria GM/MS nº 2109/2022.
II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 2.193,91 (dois mil, cento e noventa e três reais e noventa e um centavos);
III – Anulação total das seguintes dotações orçamentárias:
 
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.024 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil
VALOR: R$ 20.034,00 (vinte mil, trinta e quatro reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.003 - ACS - Agentes Comunitários de Saúde
 
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04 – Setor de Vigância Epidemiológica
FUNCIONAL: 10.305.0019.2.027 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil
VALOR: R$ 15.104,00 (quinze mil, cento e quatro reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 303.003 - ACE - Agentes de Combate a Endemias
 
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
 
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.219, de 21/09/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 09 de agostode 2022.
 
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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