LEI Nº 1.249, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa
Altera o artigo 1º da Lei nº 753/2012, de 29 de março de 2012, que especifica
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 753/2012, de 29 de março de 2012, que instituiu o Vale-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Dirce Reis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o VALE-ALIMENTAÇÃO, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), aos Servidores Públicos ativos da Câmara Municipal de Dirce Reis, de provimento efetivo, o qual será concedido mensalmente para aquisição de gêneros alimentícios.”
Art. 2º. Os custos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementado se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 13 de janeiro de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento