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LEI Nº 1249, 13 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2022
Assunto(s): Vale-alimentação
Em vigor
LEI Nº 1.249, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa Altera o artigo 1º da Lei nº 753/2012, de 29 de março de 2012, que especifica  
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 753/2012, de 29 de março de 2012, que instituiu o Vale-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Dirce Reis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o VALE-ALIMENTAÇÃO, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), aos Servidores Públicos ativos da Câmara Municipal de Dirce Reis, de provimento efetivo, o qual será concedido mensalmente para aquisição de gêneros alimentícios.”
Art. 2º. Os custos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementado se necessário.
          
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 13 de janeiro de 2.022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1258, 15 DE MARÇO DE 2022 Institui Vale-Alimentação para os Conselheiros Tutelares, e dá outras providências 15/03/2022
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