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LEI Nº 1258, 15 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 01/03/2022
Assunto(s): Vale-alimentação
Em vigor
LEI Nº 1.258, DE 15 DE MARÇO DE 2.022.
Ementa Institui Vale-Alimentação para os Conselheiros Tutelares, e dá outras providências
 
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, aos Conselheiros Tutelares, que estiverem no efetivo exercício do cargo, o Vale-Alimentação. 
 
Art. 2º. O Vale-Alimentação do Conselheiro Tutelar obedecerá, no que couber, a regulamentação instituída pela Lei nº 747, de 16 de março de 2012, bem como suas posteriores alterações.
 
Art. 3º. Os valores recebidos pelo Conselheiro Tutelar, a título de benefício do Vale-Alimentação, não serão incorporados aos vencimentos para quaisquer fins e não incidirão quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários.
 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.022.
 
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de março de 2.022.
  
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1249, 13 DE JANEIRO DE 2022 Altera o artigo 1º da Lei nº 753/2012, de 29 de março de 2012, que especifica 13/01/2022
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